A função jurisdicional do órgão regulador brasileiro é ainda pouco debatida, em parte pelo fato de a Lei Geral de Telecomunicações não ter aberto possibilidades novas e significativas para a atuação da Administração Pública nesse sentido. O artigo analisa como órgãos reguladores estrangeiros exercem a função de dirimir conflitos entre operadoras de telecomunicações e, particularmente, como são usadas a arbitragem e a mediação para isso. A partir desse estudo, analisam -se criticamente os meios que a ANATEL possui para atuar na resolução dessas disputas, formulando-se sugestões para que esse papel do órgão regulador nacional possa ser aprimorado.
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